BRASIL – UM ESTADO LAICO

Com o considerável aumento da população “evangélica” no Brasil, discussões a respeito de laicidade têm sido cada vez mais constantes.

Mas a final, o que é “estado laico” ?

Uma definição simplória seria: Estado laico também chamado de estado secular, é a oposição do estado Teocrático onde existe uma religião oficial. No Estado laico, não existe uma religião oficial, sendo cada individuo livre para escolher e praticar, ou não praticar livremente sua religiosidade/ espiritualidade. Alem disto dentro do estado laico nenhuma religião pode ser usada como parâmetro para estabelecer leis. O estado laico deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão. 

O que pouca gente sabe, ao menos é o que parece, é que a reforma protestante está diretamente ligada a criação do estado laico, foi através da reforma protestante que se idealizou um estado que não estivesse submisso a religião. Esta luta foi inicialmente travada contra o “Império Romano”, mas hoje vemos que quando se fala de “laicidade”  no Brasil, a luta é muito grande contra a religião Evangélica que após seu crescimento tem tentado se impor na sociedade.


O Brasil é um estado laico?

A constituição vigente da republica federativa do Brasil, em seu art. 5°, inciso VI, assegura a liberdade da consciência e de crença tornando livre a pratica de culto e garantindo, na forma da lei, a segurança aos locais de culto e sua liturgia. Ainda no art. 19°, inciso I, fica vedado ao poder publico estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-les o funcionamento ou manter com eles e seus representantes relações de dependência ou aliança. Conhecendo isto pode-se dizer que o Brasil é um Estado laico.

Mas isto nem sempre foi assim, a constituição do império foi outorgada em nome da “Santíssima Trindade”, e trazia a religião “Católica Romana” como religião oficial, embora permitisse aos seguidores das demais religiões o direito ao culto domestico. Foi após a proclamação da republica (em 15 de novembro de 1889) que Ruy Barbosa separou O Estado da Igreja no Brasil, por meio do decreto 119-A (de 07 de janeiro de 1890), onde no art. 1°, fica vedado ao estado criar diferenças entre seus habitantes por motivos de crenças, opiniões filosóficas ou religiosas. O decreto ainda assegurava ampla liberdade de culto, e organização religiosa sem a intervenção do poder publico.

Vários avanços foram dados até que se chegasse a constituição vigente conforme foi descrito anteriormente. No meu ver dois pontos são cruciais quando se fala de Religião e Estado no Brasil:

- Todos tem liberdade de consciência e crença.
- O estado não pode assumir para si nenhuma crença especifica.


O que não significa que o Político não o possa, mas no exercício de seu cargo é necessário que ele respeite a constituição e não tome decisões pautadas em suas crenças pessoais.