Com o considerável aumento da
população “evangélica” no Brasil, discussões a respeito de laicidade têm sido
cada vez mais constantes.
Mas a final, o que é “estado laico” ?
Uma definição simplória seria:
Estado laico também chamado de estado secular, é a oposição do estado Teocrático
onde existe uma religião oficial. No Estado laico, não existe uma religião
oficial, sendo cada individuo livre para escolher e praticar, ou não praticar
livremente sua religiosidade/ espiritualidade. Alem disto dentro do estado
laico nenhuma religião pode ser usada como parâmetro para estabelecer leis. O
estado laico deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de
cada cidadão.
O que pouca gente sabe, ao menos
é o que parece, é que a reforma protestante está diretamente ligada a criação
do estado laico, foi através da reforma protestante que se idealizou um estado
que não estivesse submisso a religião. Esta luta foi inicialmente travada
contra o “Império Romano”, mas hoje vemos que quando se fala de “laicidade” no Brasil, a luta é muito grande contra a
religião Evangélica que após seu crescimento tem tentado se impor na sociedade.
O Brasil é um estado laico?
A constituição vigente da
republica federativa do Brasil, em seu art. 5°, inciso VI, assegura a liberdade
da consciência e de crença tornando livre a pratica de culto e garantindo, na
forma da lei, a segurança aos locais de culto e sua liturgia. Ainda no art. 19°,
inciso I, fica vedado ao poder publico estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvenciona-los, embaraçar-les o funcionamento ou manter com eles e
seus representantes relações de dependência ou aliança. Conhecendo isto pode-se
dizer que o Brasil é um Estado laico.
Mas isto nem sempre foi assim, a
constituição do império foi outorgada em nome da “Santíssima Trindade”, e
trazia a religião “Católica Romana” como religião oficial, embora permitisse
aos seguidores das demais religiões o direito ao culto domestico. Foi após a
proclamação da republica (em 15 de novembro de 1889) que Ruy Barbosa separou O
Estado da Igreja no Brasil, por meio do decreto 119-A (de 07 de janeiro de
1890), onde no art. 1°, fica vedado ao estado criar diferenças entre seus
habitantes por motivos de crenças, opiniões filosóficas ou religiosas. O decreto
ainda assegurava ampla liberdade de culto, e organização religiosa sem a
intervenção do poder publico.
Vários avanços foram dados até
que se chegasse a constituição vigente conforme foi descrito anteriormente. No
meu ver dois pontos são cruciais quando se fala de Religião e Estado no Brasil:
- Todos tem liberdade de consciência e crença.
- O estado não pode assumir para
si nenhuma crença especifica.
O que não significa que o
Político não o possa, mas no exercício de seu cargo é necessário que ele respeite
a constituição e não tome decisões pautadas em suas crenças pessoais.
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